Por ligações excessivas, juíza aplica teoria do desvio produtivo do consumidor
Fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais.
O entendimento é da juíza Maria Lúcia Fonseca, do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), em decisão proferida em 18 fevereiro. Para a magistrada é possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado.
“As excessivas ligações, como ocorrido no caso concreto, é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração e aborrecimento, ainda mais quando ocorre a recusa da oferta pelo consumidor, e a empresa reitera tratamento constrangedor e insistente, que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano”, afirma.
O tempo perdido pela cliente, prossegue, “poderia ser utilizado em atividades próprias à edificação da personalidade, como lazer, trabalho, estudos, convivência familiar e com os amigos”.
Assim, subtrair esse espaço temporal relevante à construção da personalidade gera danos morais, sendo justo punir as empresas para que elas deixem de cometer a prática abusiva.
O caso concreto envolve a Claro, que foi condenada a pagar R$ 1,5 mil à cliente. A consumidora foi defendida pelo advogado Pitágoras Lacerda. A empresa não interpôs recurso.
Decisão: 5316169.90.2019.8.09.0007
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-16/cliente-perder-tempo-ligacoes-direito-indenizacao
Foto: https://br.freepik.com/search?dates=any&format=search&page=1&query=ampulheta%20dinheiro&...
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1 Comentário
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Eu ja ingressei com uma ação por este motivo e fui indenizado em R$ 800,00 aqui noTJ/SP. Foi determinante para meu caso o fato de que eu solicitei o cancelamento das ligações via reclameaqui e também pela Anatel. Portanto, necessárias provas robustas. continuar lendo