Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Suicídio de preso em delegacia não gera responsabilidade do Estado

A Decisão foi unânime.

Publicado por Eric Silveira
há 4 anos


Os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e mantiveram decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais, decorrentes de suicídio de preso em cela de delegacia da polícia do DF, uma vez que configurado fato imprevisível.

O autor ajuizou ação, na qual narrou que, após seu pai ter colidido com o veiculo de um policial militar, foi preso em flagrante, pois dirigia sob influência de álcool. Contou que, mesmo os policiais tendo constatado a situação de desespero de seu genitor, que temia perder seu emprego de motorista, o colocaram sozinho em uma cela. Enquanto aguardava sua família efetuar o pagamento da fiança para libertá-lo, acabou cometendo suicídio, enforcando-se com sua própria camisa. Em razão do ocorrido, requereu indenização pelo sofrimento de perder seu pai por falha do Estado em garantir sua segurança dentro da delegacia.

O DF foi citado e apresentou defesa argumentando que não cometeu omissão ou falha em garantir a segurança ou integridade física do preso, pois o fato não era previsível. Ao sentenciar, o magistrado explicou que, no caso, a responsabilidade do Estado restou afastada em razão da imprevisibilidade do ato extremo de suicídio. ”No caso em apreço, conforme as provas colacionadas aos autos, não há previsibilidade de que o preso praticaria o autoextermínio. O evento deve ser previsível para que o Poder Público possa adotar medidas para evitar o dano e, dessa forma, configurar a omissão estatal.”

O autor recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do juiz e mantiveram a sentença. “No caso em apreço, conforme as provas colacionadas aos autos, não há previsibilidade de que o preso praticaria o autoextermínio. O evento deve ser previsível para que o Poder Público possa adotar medidas para evitar o dano e, dessa forma, configurar a omissão estatal.”.

PJe2: 0708913-74.2018.8.07.0018

Divulgação de acordo com o art. 7º, 45 e 46 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/suicidio-de-preso-em-delegacia-nao-gera-responsabilidade-do-...



  • Publicações21
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suicidio-de-preso-em-delegacia-nao-gera-responsabilidade-do-estado/848201686

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)